Noticia
Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria
Atualização do decreto nº 20.658 publicado nesta terça-feira 31/08/2021
*A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro.
*Estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
*Público de até 100 pessoas nos municípios, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos
*O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna.
Gabinete do Prefeito - Prefeitura de Jeremoabo