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* A partir do dia 28 de janeiro a 11 de fevereiro deste ano, independentemente do número de pessoas, estarão suspensos eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, shows, festas, ou que utilizem som mecânico, a exemplo dos denominados “paredões”, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins.
* A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais.
* O acesso a quaisquer prédios públicos, entidades e unidades administrativas, depende da comprovação da vacinação, inclusive escolas e transporte escolar municipal.
* Atos religiosos litúrgicos (celebrações, batizados, casamentos, etc) poderão acontecer, com ocupação máxima de 50% da capacidade da igreja, templos e afins, seguindo os protocolos sanitários e medidas de biossegurança contra a COVID-19.
*Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, atendendo o disposto no art. 4º do Decreto (comprovante da vacinação de duas doses ou dose única, para o público geral) e respeitando os protocolos sanitários e medidas de biossegurança contra a COVID-19.