Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Endereço
Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
0800 499 0411
prefeitura@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Derisvaldo José dos Santos
Competência
Em breve
Gabinete do Prefeito
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Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
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0800 499 0411
gabinete@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Valadares Farias Neto
Competência
O gabinete do prefeito tem por finalidade e competência, acompanhar a execução do planejamento geral dos órgãos da Administração Municipal; assistir às unidades da administração no desempenho de suas atribuições e responsabilidades técnicas; executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria de Administração
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Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
0800 499 0411
obras@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
João Batista Santos Andrade
Competência
A Secretaria de Administração, órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Municipal. Compete ao Secretário de Administração assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Finanças
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Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
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0800 499 0411
finanças@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
José Antonio dos Santos Neto
Competência
Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda é o órgão responsável pela gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a pagar. Compete ao Secretário de Finanças, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Meio Ambiente
Endereço
Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
0800 499 0411
meioambiente@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
José Clécio Santos Varjão
Competência
A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, órgão da administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência, coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do município, relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental. Compete ao Secretário de Meio Ambiente, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Agricultura
Endereço
Av. Recife, s/n Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 99880-1120
agricultura@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Lucas Dantas Benevides Costa
Competência
A Secretaria de Agricultura, órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas que promovem ações, atividades e procedimentos relacionados à agricultura familiar, com intuito de propor e fomentar políticas para o desenvolvimento, sendo responsável pela formulação e implantação de instrumentos de políticas públicas, planos, programas e ações, voltados para o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Município. Compete ao Secretário de Agricultura, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Obras
Endereço
Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 99801-9818
obras@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
João Batista Santos Andrade
Competência
A Secretaria de Obras, órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência assistir a população em tudo que se refere a obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial, atentando aos aspectos sociais e de bem estar, econômicos, administrativos e políticos. Tem como função a construção de obras sociais (creches, escolas, CRAS, postos de saúde, etc), praças, bem como a revitalização, reforma e manutenção geral dos prédios públicos em tudo que se fizer necessário. Compete ao Secretário de Obras, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Infraestrutura
Endereço
Av. Recife, s/n Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 99968-6515
infraestrutura@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Antônio José dos Santos Neto
Competência
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente; expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município; expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município. Compete ao Secretário de Infraestrutura, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Educação
Endereço
Praça Raimundo José Almeida Carvalho, s/n Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 98103-0404
educação@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Alessandra Teixeira Ferreira
Competência
A Secretaria de Educação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental. Cabe à desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social. Compete ao Secretário (a) de Educação, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Saúde
Endereço
Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 136 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
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+55 (75) 9997-5580
saúde@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Deborah Carvalho dos Santos
Competência
A Secretaria de Saúde, órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência, assistir, propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, promover o acesso universal da população às ações e serviços de atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS. Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a realização das audiências públicas previstas em lei, articular-se e participar dos órgãos de controle social, com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos. Compete ao Secretário (a) de Saúde, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Secretaria de Ação Social
Endereço
Rua Professora Antônia Meireles, s/n Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
0800 499 0411
açãosocial@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Tatiane Varjão Carvalho
Competência
A Secretaria de Saúde, órgão da Administração Direta do Poder Executivo municipal, tem por finalidade e competência a formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas a Política Nacional da Assistência Social; Coordenação e Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; Aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município; Atendimento as demandas sociais locais através da realização de programas próprios destinados aos diversos segmentos legalmente instituídos pela Política Nacional da Assistência Social; Garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano; Gerenciar os conselhos sociais do município; Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. Compete ao Secretário (a) de Ação Social, assessorar o prefeito do município nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
Controladoria
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Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 98897-4271
controladoria@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
José Amâncio Filho
Competência
A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado. Ela também pode fiscalizar instituições que recebem recursos do Município (subvenções sociais ou auxílios) e deve propor as medidas cabíveis às autoridades responsáveis, tanto em sede administrativa quanto em sede judicial.
Procuradoria
Endereço
Rua Dr. José Gonçalves De Sá, 24 Centro, 48540-000 Jeremoabo/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00
Contatos
+55 (75) 9991-5486
procuradoria@jeremoabo.ba.gov.br
Cargo e responsáveis
Ailton Silva Dantas
Competência
A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública municipal, à qual incumbe a representação judicial do Município e a consultoria superior da Administração, de cujo sistema constitui o órgão central. Compete à Procuradoria Geral do Município: Representar judicialmente o Município e suas autarquias; Cobrar administrativa e judicialmente a Dívida Ativa do Município; Defender em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, os atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo; Elaborar minutas de informações e serem prestadas ao Judiciário em mandado de segurança e habeas data impetrados contra atos do prefeito e secretários municipais ou outras autoridades indicadas no regulamento; Encaminhar representação de inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos municipais; Defender os interesses do Município e do Chefe do Poder Executivo em contenciosos administrativos; Assessorar o prefeito na elaboração legislativa; Propor ao prefeito a edição de normas legais e regulamentares de natureza geral; Opinar previamente sobre o cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do prefeito, nos pedidos de extensão dos julgados administrativos.
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