1954

Pular para o conteúdo
Prefeitura Municipal de
Jeremoabo



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • O que é a Lei de acesso a informação?

    A Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma norma que obriga órgãos e entidades ligados ao poder público a realizar uma gestão transparente da informação, permitindo amplo acesso e divulgação de dados públicos e garantindo sua permanente disponibilidade e integridade. Os órgãos que integram os três poderes são obrigados a prestar contas a população e devem informar de forma clara como e onde os dados são divulgados. Uma vez disponibilizadas, as informações devem conter, no mínimo, o registro de repasses e/ou transferências de recursos financeiros, registro das despesas, detalhamento dos processos de licitação e dados gerais de programas, ações, projetos e obras dos órgãos e entidades.

  • Quais as diretrizes da Lei de Acesso a Informação?

    A LAI possui algumas diretrizes que norteiam os processos de transparência. A primeira é que a transparência é a regra, o sigilo é exceção. Nesse caso a LAI reconhece que existem coisas que devam se manter sigilosas, mas estas devem ser tratadas como casos especiais. As informações sigilosas são categorizadas e cada categoria determina o tempo em que a informação deverá voltar a estar disponível ao público. A classificação do sigilo funciona nos seguintes graus de classificação:
    Reservado: as informações ficam sigilosas durante 5 anos, sem possibilidade de prorrogação;
    Secreto: as informações são guardadas por 15 anos, sem possibilidade de prorrogação;
    Ultrassecreto: as informações não são reveladas por 25 anos, sendo que nesse caso pode se prorrogar por mais 25 anos, se for necessário. Quem pode prorrogar esse período é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

  • Quem tem o acesso à informação?

    De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • O que é o portal da transparência?

    O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

  • Por que o portal da transparência foi criado?

    Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

  • Quem pode ter acesso ao Portal da Transparência?

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta